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Alentejo 2020
 

 

Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas e microempresas (FEDER)

Eixo 5 "Emprego e Valorização Económica de Recursos Endógenos" do POR Alentejo. Regulamento específico do domínio Inclusão Social e Emprego (REISE), artigo 74º, nº2 (Portaria nº97-A/2015, de 30 de Março)

Fundo FEDER


Tipologias e exemplos de ações a apoiar:

g) Projetos de investimento para a expansão de pequenas empresas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.
 
Esta PI é complementar à PI 8.3 - Emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas (...), que visa o apoio à criação de emprego, enquanto esta, a PI 8.8 - Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria (...), visa o apoio ao investimento.
 
 
Grupos-alvo:
 
Empreendedores, Jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego, Desempregados que criem o próprio emprego, microempresas ou PME que visem criação líquida de emprego
 
 
Beneficiários:
 
g) Empreendedores, micro e pequenas empresas, e as organizações da economia social. Municípios e suas associações. 
 
 
Princípios orientadores para seleção das operações:
 
Competição pelo financiamento, orientação para resultados, sustentabilidade, efeito de incentivo, desempenho histórico dos beneficiários, transparência e simplicidade, inovação social e princípios horizontais
 

Forma, montantes e limites ao apoio:

Subvensão não reembolsável.

Os projetos apoiados no âmbito do DLBC têm limite máximo de investimento elegível 100.000€. 

Outros limites de investimento elegível inferiores, critérios territoriais ou de acesso poderão ser estabelecidos pela Autoridade de Gestão sob a coordenação da Agência, em posterior sede de regulamentação, como orientação específica para a elaboração das Estratégias de DLBC e respetivos planos de ação.

O montante global dos apoios, não pode exceder o limite estabelecido no âmbito do enquadramento de minimis - Reg (UE) n.º 1407/2013

 

Despesas elegíveis

Apoio ao arranque da empresa, com o apoio à criação de postos de trabalho e com as despesas de investimento relacionado com o desenvolvimento dos projetos.

O apoio à construção de incubadoras ou viveiros de empresas de apoio ao empreendedorismo e empreendedorismo social encontra-se condicionado ao mapeamento das necessidades de intervenção cujos procedimentos são estabelecidos mediante deliberação de CIC Portugal 2020.

 

Para mais informação consulte a página >> Alentejo 2020 ou Portugal 2020


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Emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e médias empresas inovadoras (FSE)

 
Eixo 5 " Emprego e Valorização Económica dos Recursos Endógenos" do POR Alentejo. Regulamento específico do domínio Inclusão Social e Emprego (RE ISE), artigo 74, nº2 (Portaria nº97-A/2015, de 30 de março, com as devidas alterações)
 
Fundo FSE
 
Tipologias e exemplos de ações a apoiar:
 
b) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho
e) Projetos de empreeendorismo social, bem como a promoção de startups sociais 
 
Esta PI é complementar à  PI 8.8 - Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e à atividade por conta própria (...), que visa o apoio ao investimento, enquanto esta PI 8.3 - Emprego por conta própria, empreendedorismo e criação de empresas (...), visa o apoio à criação de emprego. 
 
 
Grupos-alvo:
 
Desempregados ou à procura do primeiro emprego; desempregados (nomeadamente de longa duração) que criem o próprio emprego, microempresas ou PME que visem criação líquida de emprego
 
 
Beneficiários:
 
b) Empreendedores, micro e pequenas empresas, e as organizações da economia social.
e) Municícipios e suas associações
 
 
Princípios orientadores para seleção das operações:
 
Competição pelo financiamento, orientação para resultados, sustentabilidade, efeito de incentivo, desempenho histórico dos beneficiários, transparência e Simplicidade, inovação social e princípios horizontais
 

Forma, montantes e limites ao apoio:

Subvensão não reembolsável.

Os projetos apoiados no âmbito do DLBC têm limite máximo de investimento elegível 100.000€. 

Outros limites de investimento elegível inferiores, critérios territoriais ou de acesso poderão ser estabelecidos pela Autoridade de Gestão sob a coordenação da Agência, em posterior sede de regulamentação, como orientação específica para a elaboração das Estratégias de DLBC e respetivos planos de ação.

O montante global dos apoios, não pode exceder o limite estabelecido no âmbito do enquadramento de minimis - Reg (UE) n.º 1407/2013

 

Despesas elegíveis

Apoio ao arranque da empresa, com o apoio à criação de postos de trabalho e com as despesas de investimento relacionado com o desenvolvimento dos projetos.

O apoio à construção de incubadoras ou viveiros de empresas de apoio ao empreendedorismo e empreendedorismo social encontra-se condicionado ao mapeamento das necessidades de intervenção cujos procedimentos são estabelecidos mediante deliberação de CIC Portugal 2020.

 

Para mais informação consulte a página >> Alentejo 2020 ou Portugal 2020

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Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade (FSE)

 
Eixo 6 "Coesão Social e Inclusão" do POR Alentejo.
 
Fundo FSE
 
Tipologias e exemplos de ações a apoiar:
 
a) Animação territorial e inovação social
b) Desenvolvimento de abordagens integradas, de âmbito local, direcionadas para o envelhecimento ativo e saudável das populações
c) Dinamização de ações intergeracionais (coaching intergerações) e ações de promoção da transmissão de conhecimento e memória
d) Inclusão social de indivíduos de forma multissetorial e integrada
e) Inclusão social de crianças, jovens e outros, em contextos socioeconómicos vulneráveis
f) Promoção de inclusão ativa - incluindo parcerias entre entidades do setor solidário e setor privado
 
Estas ações garantem a não sobreposição temática territorial com CLDS.
 
 
Grupos-alvo:
 
Idosos, pessoas portadoras de deficiência e outros públicos desfavorecidos, desempregados inscritos nos serviços de emprego como beneficiários do rendimento social de inserção, desempregados inscritos não beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção que se encontrem numa das seguintes condições: Inscritos há pelo menos 12 meses, integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem desempregados, vítimas de violência doméstica
 
 
Beneficiários:
 
Entidades públicas e entidades privadas com e sem fins lucrativos, Empresas de qualquer natureza ou forma jurídica, fundações, instituições de economia social, administração pública (central desconcentrada e local)
 
 
Princípios orientadores para seleção das operações:
 
Competição pelo financiamento, orientação para resultados, sustentabilidade económico-financeira, efeito de incentivo, desempenho histórico dos beneficiários, transparência e Simplicidade, inovação social e princípios horizontais
 

Limites ao apoio:

Os projetos apoiados no âmbito do DLBC têm limite máximo de investimento elegível 100.000€. 

Outros limites de investimento elegível inferiores, critérios territoriais ou de acesso poderão ser estabelecidos pela Autoridade de Gestão sob a coordenação da Agência, em posterior sede de regulamentação, como orientação específica para a elaboração das Estratégias de DLBC e respetivos planos de ação.


Ficheiros para consulta:

 

Para mais informação consulte a página >> Alentejo 2020 ou Portugal 2020

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Conservação, proteção, promoção e desenvolvimento do património natural e cultural (FEDER)

 
Eixo 8 "Ambiente e Sustentabilidade" do POR Alentejo. Regulamento Específico do domínio Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (RE SEUR), artigo 114º, nº1 (Portaria nº57-B/2015, de 27 de Fevereiro)
 
Fundo FEDER
 
 
Tipologias e exemplos de ações a apoiar:
 
a) Património histórico/cultural
 
ii) Proteção, valorização, conservação e promoção do património histórico e cultural com elevado interesse turístico, incluindo em particular aquele que já é Património da Humanidade recoonhecido pela UNESCO.
iii) Modernização e dinamização de museus e de outros equipamentos culturais de divulgação do Património e de elevado interesse turístico
v) Organização e promoção de eventos com impacte internacional;
 
b) Património Natural
 
i) Criação e requalificação de infraestruturas de apoio à valorização e visitação de Áreas Classificadas, bem como outras áreas associadas à conservação de recursos naturais, incluindo sinalética, trilhos, estruturas de observação e de relação com a natureza, unidades de visitação e de apoio ao visitante, rotas temáticas, estruturas de informação, suportes de comunicação e divulgação.
iii) Programas e ações de desenvolvimento do turismo associado à natureza, incluindo conteúdos digitais, plataformas digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos naturais e direcionados para o reforço da visibilidade, interna e externa, as Áreas Classificadas e da região, em articulação com a conservação desses recursos
vi) Desenvolvimento de infraestruturas verdes, em meio urbano ou rural, incluindo o estabelecimento de corredores ecológicos, de forma a assegurar a proteção e, quando relevante, a reposição dos serviços dos ecossistemas, incluindo a fruição.
 
c) Promoção Turística
 
 
Os apoios a construção de novos hoteis será extremamente seletivo. Os apoios devem estar alinhados com as estratégias regional e nacional de turismo.


Para mais informações consulte a página >> VisitAlentejo

                                                             >> VisitRibatejo
 

 
Grupos-alvo:
 
Entidades da Administração Pública direta ou indireta, ONG e Associações, Visitantes e Turistas
 
 
Beneficiários:
 
Administração pública direta e indireta, Entidades de Turismo, Entidades e Instituições da Cultura, Entidades responsáveis pela gestão das áreas protegidas, fundações, associações e outras entidades sem fins lucrativos, Agências e Associações de Desenvolvimento Regional e Local, Comunidade científica
 
Princípios orientadores para seleção das operações:
 
Equidade, Capacitação, Estratégia, Eficiência, Eficácia, Sustentabilidade, Transparência, Publicidade e Adicionalidade

 

Limites ao apoio:

Os projetos apoiados no âmbito do DLBC têm limite máximo de investimento elegível 100.000€. 

Outros limites de investimento elegível inferiores, critérios territoriais ou de acesso poderão ser estabelecidos pela Autoridade de Gestão sob a coordenação da Agência, em posterior sede de regulamentação, como orientação específica para a elaboração das Estratégias de DLBC e respetivos planos de ação.

 

Para mais informação consulte a página >> Alentejo 2020 ou Portugal 2020

 
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