CAPÍTULO PRIMEIRO
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
A Associação para a Promoção Rural da Charneca Ribatejana, vai ter a sua sede em Coruche, na Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia, sita na Rua 5 de Outubro, freguesia de Coruche e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2º
Objeto
O objeto social é prestação de assistência técnica, promoção e execução de ações de formação profissional, divulgação de informação, motivar e apoiar iniciativas tendentes à criação e desenvolvimento de pequenas e médias empresas, artesanato e serviços de apoio em zonas rurais, promover o turismo rural, fomentar a valorização dos produtos agrícolas e outros produtos tradicionais da região, constituir-se como entidade gestora do programa LEADER (Ligação entre Ações de Desenvolvimento da Economia Rural).
CAPÍTULO SEGUNDO
Órgãos
Artigo 3º
Órgãos
São órgãos da associação, a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
Artigo 4º
A mesa da assembleia geral, a direção e o conselho fiscal são constituídos, respetivamente, por três, cinco e três elementos, eleitos em assembleia geral para o efeito convocada, por um período de três anos.
CAPÍTULO TERCEIRO
Assembleia Geral
Artigo 5º
Constituição da Mesa da Assembleia Geral
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 6º
Quórum da Assembleia Geral
Um – A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de dois terços, pelo menos, dos seus associados.
Dois – As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, expressos pelos seus representantes.
CAPÍTULO QUARTO
Direção
Artigo 7º
Constituição
A direção é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Artigo 8º
Competência
Compete à direção:
a) Representar a associação em juízo e fora dele;
b) Prosseguir os objetivos da associação e determinar os meios da sua realização;
c) Dar plena execução às disposições dos estatutos, do regulamento interno e às deliberações da assembleia geral;
d) Promover a criação e a organização dos serviços e contratar o pessoal necessário à sua execução;
e) Promover anualmente a elaboração do relatório, as contas e a proposta orçamental para o ano seguinte;
f) Decidir sobre a admissão, suspensão e exclusão de associados;
g) Deliberar sobre todas as matérias relativas à gestão do Programa de Ligação entre Ações de Desenvolvimento da Economia Rural.
Único – Para obrigar a associação é necessária a assinatura de dois diretores
Artigo 9º
Funcionamento
Um – A direção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Dois – As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
Três – Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
CAPÍTULO QUINTO
Conselho Fiscal
Artigo 10º
Constituíção
O conselho fiscal da associação é constituído por um presindente e dois vogais.
Artigo 11º
Competência do Conselho Fiscal
Compete ao conselho fiscal:
a) Examinar sempre que julgue necessário as respetivas escriturações.
b) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório.
CAPÍTULO SEXTO
Disposições Finais
Artigo 12º
Poderão ser admitidos como associados pessoas coletivas nos termos e de acordo com os trâmites previstos no regulamento interno.
Artigo 13º
O património e os meios de subsistência da associação serão assegurados por contribuição voluntária dos seus associados, dádivas, heranças e subsídios de entidades nacionais e/ou internacionais, públicas ou privadas.
Artigo 14º
O funcionamento interno, os direitos e deveres dos associados, bem como, as condições de admissão ou exclusão de associados, são estabelecidas por regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral.
Artigo 15º
A associação rege-se pela Lei Geral, pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno.